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26 de Abril de 2024
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    Modelo de Ação de Despejo.

    Publicado por Gleyd Anny
    há 4 anos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO CEARÁ.


    JOÃO (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº xx, inscrito no CPF sob o nº xx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), (endereço eletrônico), por meio de seu/ sua advogado (a), com procuração anexada, com endereço profissional situado à (Rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

    AÇÃO DE DESPEJO

    em face de MARIANA (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), (endereço eletrônico) com fulcro nos artigos ; , II, III e 62, I da Lei 8.245/91 e 427 do Código Civil, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

    DOS FATOS

    O requerente é proprietário de um imóvel localizado na rua da Conceição na cidade de Juazeiro do Norte- CE. O imóvel possui 21 boxes para locação visando o comércio de mercadorias.

    Em 10 de fevereiro de 2015, o requerente alugou o box de número 20 a Senhora Mariana, a parte ré desta ação, que permaneceu no espaço até 20 de agosto de 2017, horando com seus compromissos perante o locador. O contrato de aluguel não foi elaborado por escrito, apenas houve uma formalidade verbal.

    A partir do dia 20 de agosto de 2017, a ré decidiu mudar de box, vindo a ocupar um outro espaço na galeria, o box de nº 09, pertencente ao autor, e lá permanece atualmente. Ocorre que após a mudança de box a requerida efetuou o pagamento de quatro meses de aluguel quais sejam, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, cumprindo pontualmente com suas obrigações no ano 2017.

    No ano de 2018, a ré pagou o aluguel referente aos meses de janeiro a abril, porém, não mais efetuou nenhum pagamento desde o mês de maio de 2018 até os dias atuais.

    O valor do aluguel é de R$ 1.000,00 (mil reais), porém como a requerida fez algumas reformas no espaço locado, negociou este valor com o requerente passando a ser cobrado o aluguel no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais até o mês de setembro de 2018.

    Informa-se, ainda, que os valores relativos à locação do box devem ser pagos mensalmente no primeiro dia útil de cada mês, caso isto não ocorra, acresce-se ao mesmo 10% (dez por cento) a título de cláusula penal e juros de 1% (um por cento) ao mês.

    Acontece, que além de não estar quitando com suas obrigações de locatária, a ré não possui uma boa convivência com os demais locatários. Usa sempre de tons de voz alto, o que gera desconforto para os demais, além disso, expõe os manequins tomando o espaço dos corredores da galeria, o que impede os clientes de terem acesso aos demais boxes.

    Inúmeras tentativas de diálogo foram feitas objetivando minimizar o problema de convívio social e comercial gerado pela requerida, bem como a solicitação para que ela desocupe o imóvel, porém todos sem êxito. Não restando nenhuma alternativa, senão recorrer à tutela judicial.

    DA TUTELA ANTECIPADA

    Na situação fática, mister faz-se a aplicabilidade do artigo art. 59, § 1º, IX, da lei 8245 em consonância com o estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil no que se refere ao pedido de despejo por descumprimento contratual, já que prejuízos econômicos e psicológicos são sistematicamente vivenciados pelo locador, sendo inviável que a atual situação permaneça inalterada por mais um dia sequer.

    DO DIREITO

    A ré fez um contrato verbal de locação com o autor o que a obriga a cumprir com todas as obrigações contratuais como dispõe o artigo 427 do Código Civil.

    O locador vem sofrendo com inúmeras restrições financeiras e pressões psicológicas uma vez que a requerida o priva de receber o que lhe é devido, bem como vem causando problemas de convívio social com os demais locatários os quais demonstram- se veementemente insatisfeitos com a situação, não restando outro meio senão pedir o despejo e o pagamento dos aluguéis devidos. Assim, respaldado pelo artigo 300 do código de processo civil, o autor pleitea a tutela antecipada em caráter de urgência para a retirada da ré do box locado.

    O contrato tem sido descumprido unilateralmente pela ré, uma vez que não está cumprindo com suas obrigações pecuniárias desde o mês de maio de 2018 assim, tutelado pelo artigo e 9º, III da lei 8245 o autor poderá requerer o despejo com imediatidade.

    O artigo 9º, II da lei supracitada fala do despejo relacionado a infrações legais ou contratuais o que ajusta- se completamente com a atual situação da ré. Ela não tem cumprindo as obrigações pecuniárias nem tampouco tem um bom convívio social com os outros locatários pois, está sempre impedindo o acesso dos clientes aos boxes do fundo da galeria.

    Por fim, faz- se mister que haja uma cumulação de pedidos uma vez que o aluguel encontra- se em atraso, e a requerida não tem a mínima condição de permanecer no local locado pois vem prejudicando a vida dos outros locatários. O artigo 62, I da lei 8245 permite a cumulação de pedidos quando há aluguel atrasado e necessidade de pedido de despejo.

    O direito no caso em questão é patente e precisa ser resguardado. As provas são cabais e vem o locador sofrendo diariamente perdas irreparáveis na administração de seu negócio, além do desgaste emocional que se depara cotidianamente, sofrendo inclusive com as ameaças que são proferidas dentro de seu estabelecimento comercial.

    DOS PEDIDOS

    Ante o exposto requer:

    1. O acolhimento da Tutela antecipada com fulcro no artigo 300 do CPC e artigo 59, § 1º, IX da lei 8245;

    2. A procedência da ação para determinar o fim da relação locatícia e o despejo da ré, cumulado com o pagamento dos valores referentes aos aluguéis em atraso;

    3. A citação da ré apresentar contestação em um prazo de 15 dias;

    4. A condenação da requerida em honorários advocatícios e custas processuais;

    DAS PROVAS

    Protesta- se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, incluindo provas testemunhais, documentais e depoimentos das partes.

    DO VALOR DA CAUSA

    Dá- se a causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).


    Nestes termos,

    Pede- se Deferimento.

    Juazeiro do Norte, dia/mês/ano

    Advogado (a) –

    OAB nº

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